Uma lei que está em vigor desde o ano de 2005 no estado de Santa Catarina, está gerando muita polêmica e discussão. O Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 283/5, desenvolvido para a cidade de Joinville proíbe o uso de softwares sem nota fiscal nas lan houses.
A Lei de 2005 diz que deve-se ter a nota fiscal comprovando a legalização dos softwares. Como softwares de código aberto, como Linux, podem ser facilmente adquiridos na internet e sem a presença de nota fiscal ou número de série, estão sendo proibídos, uma vez que eles não se enquadram na lei.
Para tentar reverter esta história, o Partido Pirata do Brasil está tentando modificar a lei instituída no ano de 2005, para que haja uma excessão, onde os softwares feitos à partir de códigos abertos sejam legalizados.
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Lei proíbe Open Sources em lan houses
Postado por
Feeellipe...!™
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20 de janeiro de 2010
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Curiosidades,
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Sistemas Operacionais

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